Certificado de Origem
Certificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem do produto a ser exportado, isto é, onde a mercadoria foi produzida e de que forma ela foi produzida.
Para os países com os quais o Brasil tem acordos preferenciais é utilizado para validar se o produto é em maior parte nacional ou importado, evitando triangulação. As comercializações entre países signatários de determinado acordo podem usufruir de preferência tributária para determinados produtos, previstos no texto do próprio acordo comercial.
Já para os países que não possuem acordos preferenciais é utilizado basicamente para confirmar a origem do produto, no caso o Brasil.
Acordos emitidos pelo Instituto Mercosul /IPPEX
- Acordo de Complementação Econômica nº 02 – Uruguai – Automotivo
- Acordo de Complementação Econômica nº 14 – Argentina – Automotivo
- Acordo de Complementação Econômica nº 18 – Mercosul
- Acordo de Complementação Econômica nº 35 – Chile
- Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Bolívia
- Acordo de Complementação Econômica nº 59 – Colômbia, Equador e Venezuela
- Acordo de Complementação Econômica ALADI ACE 38,55,58 e 62 -Acordo de Preferência
- Tarifária Regional (APTR-04)
- Acordo de Complementação Econômica nº 38 – Guiana
- Acordo de Complementação Econômica ALADI nº 53 – México – Automotivo
- Acordo de Complementação Econômica nº 55 – México
- Acordo de Complementação Econômica nº 58 – Peru
- Acordo de Complementação Econômica nº 62 – Cuba
- Acordo de Complementação Econômica ALADI nº 53 – México – Automotivo
- Certificado de Origem Comum
- Certificado de Origem Comum II
- Certificado Anexo III – México
- Certificado MERCOSUL Formulário – Índia
- Certificado MERCOSUL Formulário – Israel